Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 2 de Março de 2016

Circular DA/087-16


Ref.: Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016.

Segue, para conhecimento, Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente