Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 3 de Março de 2016

Circular DA/092-16

Ref.: Instrução Normativa nº 32 do MAPA.
Reiterando comunicado anterior sobre o advento da Instrução Normativa nº 32 do MAPA, a partir de 1º/02/2016, salientamos os riscos referente a aplicação de penalidades adstritas a aplicação desse ato legal normativo, consoante o que dispõe os §§ 6º e 7º do art. 46 da Lei nº 12.715/2012.

 

Sugerimos que este comunicado seja repassado aos importadores/exportadores, face a importância e relevância do tema.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente