Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 1º de Abril de 2016.

Circular DA/127-16

Ref.: OFÍCIO RFB/ALF/SPO nº 129/2016 – Recolhimento dos tributos decorrentes da recepção de honorários dos Despachantes Aduaneiros

É com satisfação que encaminhamos a Vv. Ss. o OFÍCIO RFB/ALF/SPO nº 129/2016 (arquivo anexo), o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter em boa guarda o comprovante de recebimento de honorários de Despachante Aduaneiro, a fim de se resguardar a prova do recolhimento dos tributos decorrentes da recepção dos referidos honorários.

Esse trabalho é fruto de intensas negociações com a Receita Federal, e, será de grande utilidade para os Associados no trato com os seus clientes, notadamente sobre as nuances que cercam o tema dos honorários profissionais.

Nesse diapasão, torna-se importante ressaltar a importância do disposto no item nº 02 do ofício em epígrafe.

Finalmente, o Departamento Jurídico do SINDASP preparou trabalho que abrange os vários aspectos ligados ao tema (Honorários de Despachante Aduaneiro), que estará sendo enviado aos Associados, tendo em vista as inúmeras consultas que têm sido formuladas a respeito do assunto.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente