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São Paulo, 25 de Abril de 2016.

Circular DA/143-16

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 10/2016 – Exclusão de códigos de exportação

Segue abaixo, para conhecimento, a Notícia Siscomex em referência.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente


22/04/2016 – Notícia Siscomex Exportação nº 10/2016

A Secretaria de Comércio Exterior informa que em 20/04/16 foram excluídos os códigos de UF 94 – CONSUMO DE BORDO (CB), 96 – MERCADORIA NACIONALIZADA (MN), 98 ESTADOS DIVERSOS (ED) e 99 – ZONA NÃO DECLARADA (ZO), sendo mantidos os códigos 95 – NÃO DECLARADO (ND) e 97 – REEXPORTAÇÃO (RE).

Desta forma, os Registros de Exportação (RE) que contiverem fabricantes estrangeiros ou diversos fabricantes devem ser preenchidos utilizando-se o código ND ou RE, conforme o tipo de operação. O CNPJ a ser informado deve ser 99.999.999/9999-99.

Quando se tratar de operação de reexportação, códigos de enquadramento 99108, 99123, 99124 ou 99132, será sempre necessário informar a UF RE. Para os demais enquadramentos que contenham fabricantes estrangeiros ou diversos, informar UF ND ou, caso sejam diversos fabricantes de um mesmo Estado Federativo, a UF correspondente ao Estado.

Além disso, foram excluídas as NCM genéricas de encomendas postais (NCM 9991.00.00), doações (NCM 9997.00.00), commodities agrícolas (NCM 9999.09.01) e joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104). Nesses casos, os RE deverão ser emitidos informando-se os códigos dos produtos com base na NCM/SH.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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