Prezado (a) Associado (a)
São Paulo, 31 de Maio de 2016.

Circular DA/191-16

Ref.: Legislações diversas: Instrução Normativa nº 1.644; Instrução Normativa nº 1.645 e Instrução Normativa nº 1.646

Seguem, para seu conhecimento, as legislações em referência:

– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.644, DE 30 DE MAIO DE 2016 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.645, DE 30 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.

– INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.646, DE 30 DE MAIO DE 2016 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016.

Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente