Prezado (a) Associado (a)

Circular DA 394-16

São Paulo, 07 de Dezembro de 2016.

Ref.: Simples – Exportação

Referida norma dispõe sobre a possibilidade de habilitação como operador logístico para realizarem despachos aduaneiros de exportação em nome de microempresa e empresas de pequeno porte por elas contratados, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela RFB e os transportadores certificados como OEA.A Receita Federal do Brasil baixou a Instrução Normativa nº 1.676 de 02.12.16 publicada no DOU-1, que dispõe sobre procedimento simplificado de exportação destinado a pequenas empresas e empresas de pequeno porte.

A mencionada IN estabelece uma série de requisitos.

O Departamento Jurídico da Feaduaneiros com o apoio do SINDASP e SDAS estará, esta semana, estudando quais as eventuais medidas que podem ser adotadas em prol dos interesses da categoria.

Sem mais,

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente