Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 4 de janeiro de 2017.
Circular DA – 008/17
Ref.: Problemas nas alíquotas de COFINS
Em contato com a Sra. Adelair de Jesus do SERPRO em Brasília, como pode ser constatado abaixo, recebemos as seguintes informações:
1) Não há previsão de correção do problema, o SERPRO está fazendo testes e análises e ainda não pode precisar quando estará solucionado;
2) O SERPRO informa que a alíquota pode ser colocada manualmente no processo, segundo eles, sem prejuízo no registro da DI e na sua parametrização;
Sugerimos que continuem a abrir as ocorrências e que nos enviem as respostas para que possamos encaminhar diretamente à sede em Brasília.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 04/01/2017 – 12h08min
Regina, bom dia!
Apesar da mudança da mensagem de erro, a solução de contorno continua a mesma de ontem: é possível incluir a alíquota correta e prosseguir com o registro da DI. A mensagem exibida pelo sistema não é impeditiva e não compromete o fluxo, ou seja, não direciona a DI para canal diferente do que direcionaria se a mesma não existisse.
Nossa Central de Atendimento já está direcionando os importadores que abrirem acionamentos para que sigam esta orientação.
Continuamos trabalhando para a solução do problema.
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Atenciosamente,
Adelair Almeida de Jesus
DIRCL/SUNAC/ACGCE
SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
A mensagem atual no nosso quadro é “Caso o Importador conheça a alíquota válida e a esteja informando, ele deve desconsiderar essa mensagem e registrar essa DI normalmente. Essa mensagem não comprometerá em nada o fluxo que essa declaração teria se a mesma não existisse”.
Pode por favor nos enviar o número do acionamento que recebeu a mensagem incorreta?
Atenciosamente,
Adelair Almeida de Jesus
DIRCL/SUNAC/ACGCE
SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados