Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de março de 2017.
Circular DA 068-17
Ref.: Unidade na Medida Estatística – Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017
02/03/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017
Informamos que, em virtude da prorrogação para o dia 03/07/2017 do início da vigência da nota técnica nº 2016/001 do ENCAT, também não haverá alteração nas unidades de medida estatística (UME) utilizadas obrigatoriamente no Siscomex. Assim, permanecerão até o dia 03/07/2017, tanto nas operações de exportação, como nas de importação, as UME que já vinham sendo utilizadas em 2016.
Destacamos que, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, as empresas que optarem por processar suas exportações por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) deverão obrigatoriamente utilizar, como unidade tributável (uTrib) para emissão de notas fiscais de exportação e de remessa, as UME indicadas no Siscomex para o respectivo código NCM.
Ressaltamos ainda que essa obrigação se aplica inclusive às notas fiscais emitidas pelos produtores, para remessa com fim específico de exportação de mercadorias a serem exportadas por meio de DU-E.
Para fins de preenchimento do campo uTrib da nota fiscal e da correspondente quantificação da mercadoria, deverão ser utilizadas as seguintes abreviaturas, conforme a unidade aplicável ao código NCM da mercadoria:
– GRAMA: G
– JOGO : JOGO
– LITRO: LT
– MEGAWATT HORA: MWHORA
– METRO: METRO
– METRO CUBICO: M3
– METRO QUADRADO: M2
– MIL UNIDADES: 1000UN
– PARES: PARES
– QUILATE: QUILAT
– QUILOGRAMA: KG
– UNIDADE: UN
Em virtude do exposto acima, fica sem efeito a Notícia Siscomex Importação nº 14/2017 e a Notícia Siscomex Exportação nº 19/2017.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 06/03/2017 – 10h14min