Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 6 de abril de 2017.
Circular DA 092/17
Ref.: Ressarcimento REINTEGRA
A Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para o ressarcimento do REINTEGRA para as empresas que utilizarem a Declaração única de Exportação (DUE).
“Foi disponibilizada no sítio da RFB (rfb.fazenda.gov.br) a versão 6.7 do PGD PER/DCOMP, que será utilizada pelos contribuintes a partir de 3 de abril de 2017.
A versão 6.7 permite aos contribuintes que utilizaram a Declaração Única de Exportação realizar os pedidos de ressarcimento do Reintegra. O PGD já possui a versão 93 das tabelas do programa.
Informamos, ainda, que é possível recuperar cópias de segurança dos documentos gerados pelas versões 6.0 a 6.6 do PGD PER/DCOMP.
Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens
Coordenação-Geral de Relações Internacionais
Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais”
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
—
Atualizada no Site em 06/04/2017 – 13h58min