Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de maio de 2017
Circular DA 130/17
Ref.: Mandado de Segurança Coletivo contra a paralisação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Comunicamos que a medida liminar deferida nos autos do processo nº 0022940-11.2016.4.03.6100, o qual se refere ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDASP contra a Receita Federal do Brasil, e que tem por objeto o regular desembaraço de mercadorias apesar do legítimo movimento grevista, s.m.j., encontra-se vigente.
Dessa forma, os associados do sindicato em dia com suas obrigações estatutárias poderão utilizar de referida liminar na análise e liberação de mercadorias atinentes aos processos registrados e em trâmite por todos os pontos alfandegados localizados no Estado de São Paulo.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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Atualizada no Site em 16/05/2017 – 15h05min