Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 23 de maio de 2017

 

Circular DA 140/17

 

Ref.: Mandado de Segurança Coletivo contra a greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

 

Lembramos que encontra-se vigente a medida liminar deferida nos autos do processo nº 0022940-11.2016.4.03.6100, o qual se refere ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDASP contra a Receita Federal do Brasil, e que tem por objeto o regular desembaraço de mercadorias apesar do legítimo movimento grevista.

Os associados do sindicato em dia com suas obrigações estatutárias poderão utilizar de referida liminar na análise e liberação de mercadorias atinentes aos processos registrados e em trâmite por todos os pontos alfandegados localizados no Estado de São Paulo.

Estamos disponibilizando em nossa sede e nos escritórios de apoio dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos modelo de “Atestado de Associado do SINDASP”, a fim de permitir que os associados do sindicato possam retirar o documento que venha identifica-lo como beneficiário da liminar ora concedida.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Atualizada no Site em  23/05/2017 – 11h08min