Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 22 de junho de 2017

 

Circular DA 172/17

 

Ref.: Contrato de Prestação de Serviços de Importadores e Exportadores

 

Algumas empresas importadoras e exportadoras, segundo informações de despachantes aduaneiros associados, ao contratarem serviços de despachos aduaneiros mediante contrato de prestação de serviços, fazem constar que a comissária de despachos é a responsável pelo recolhimento do GRH – Honorários de Despachante Aduaneiro e os impactos do mesmo.

Essa condição é absurda e deve ser repelida pelo despachante aduaneiro que venha atuar nos despachos correspondentes. O despachante aduaneiro deve exigir a exclusão dessa cláusula do contrato, pois essas empresas (importadoras e exportadoras) são as efetivas tomadoras dos serviços dos despachantes aduaneiros e não as comissárias, vez que aquelas, conforme se vê do art. 5º, § 1º, alíneas “a” a “c” do DL nº 2.472/1.988, IN’s RFB nºs 1.209/2011, 1.273/2012 e 1.603/2015 e Solução de Consulta nº 38/2.009, da DIVTRI da 1ª. RF, é que outorgam ao despachante aduaneiro, mediante contrato de mandato, os poderes para a execução dos serviços e o credencia diretamente no SISCOMEX para representá-las legalmente nos despachos aduaneiros. Esses profissionais passam a ser os responsáveis técnicos pelos despachos.

Por outro lado, honorários não são contribuições SDA e nem qualquer tipo de taxa ou gravame devido à entidade de classe, mas sim a contraprestação por serviços profissionais prestados pelo despachante aduaneiro, que é um autônomo (contribuinte individual). Essa forma errônea de agir por parte daquelas empresas traz implicações na contribuição previdenciária, conforme se observa do trabalho abaixo mencionado.

Nesse sentido o SINDASP recomenda a leitura de trabalho que tem relação com o assunto, sob o título “HONORÁRIOS DE DESPACHANTES ADUANEIROS – GRH”, que se encontra em seu site.

Caso ocorra esse tipo de situação ao prezado associado favor entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDASP que assim poderá prestar todo o tipo de informação e de apoio objetivando combater essa prática.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  22/06/2017 – 10h48min