Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 06 de julho de 2017
Circular DA 181/17
Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 54 – Utilização do CCT
Com a entrada da utilização da Declaração Unica de Exportação nos modais Marítimo e Rodoviário, os Recintos Alfandegados deverão receber as cargas pelo Módulo CCT, conforme normatizado pela Portaria COANA nº 54, anexada abaixo.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 06/07/2017 – 11h55min
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