Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 06 de julho de 2017

 

Circular DA 181/17

 

Ref.: Legislação: Portaria COANA nº 54 – Utilização do CCT

Com a entrada da utilização da Declaração Unica de Exportação nos modais Marítimo e Rodoviário, os Recintos Alfandegados deverão receber as cargas pelo Módulo CCT, conforme normatizado pela Portaria  COANA nº 54, anexada abaixo.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  06/07/2017 – 11h55min

Portaria COANA nº 54, de 3 de julho de 2017