Prezados Associados

São Paulo, 11 de agosto de 2017

Circular DA 213/17

Ref.: Desalfandegamento de Recinto Aduaneiro de Uso Público – DRY PORT

Conforme informamos na Circular DA 210/17 o Recinto Aduaneiro de Uso Público – DRY PORT, situado na Avenida Orlanda Bérgamo, s/nº – Jardim Nova Cumbica – Município de Guarulhos/SP, administrado pela empresa DRY PORT SÃO PAULO S/A, foi desalfandegado pela SRFB, a se ver do Ato Declaratório Executivo nº 29, de 10 de agosto de 2017, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.

O desalfandegamento teve como fundamento legal a cassação de medida liminar obtida em Ação Cautelar proposta pelo referido Recinto.

As cargas continuarão sendo desembaraçadas no local até a desocupação que ocorrerá dentro de 30 dias.

Cabe ao despachante decidir quanto a permanência ou remoção das cargas.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  11/08/2017 – 17h35min