Prezados Associados
São Paulo, 11 de agosto de 2017
Circular DA 213/17
Ref.: Desalfandegamento de Recinto Aduaneiro de Uso Público – DRY PORT
Conforme informamos na Circular DA 210/17 o Recinto Aduaneiro de Uso Público – DRY PORT, situado na Avenida Orlanda Bérgamo, s/nº – Jardim Nova Cumbica – Município de Guarulhos/SP, administrado pela empresa DRY PORT SÃO PAULO S/A, foi desalfandegado pela SRFB, a se ver do Ato Declaratório Executivo nº 29, de 10 de agosto de 2017, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
O desalfandegamento teve como fundamento legal a cassação de medida liminar obtida em Ação Cautelar proposta pelo referido Recinto.
As cargas continuarão sendo desembaraçadas no local até a desocupação que ocorrerá dentro de 30 dias.
Cabe ao despachante decidir quanto a permanência ou remoção das cargas.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 11/08/2017 – 17h35min