Prezados Associados
São Paulo, 18 de agosto de 2017
Circular DA 222/17
Ref.: Legislação: Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017
Encaminhamos:
Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 18/08/2017 – 17h20min
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Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017