Prezados Associados

São Paulo, 18 de agosto de 2017

Circular DA 222/17

Ref.: Legislação:  Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017 

Encaminhamos:

Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017, que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  18/08/2017 – 17h20min

Resolução nº 64, de 16 de agosto de 2017