Prezados associados
São Paulo, 21 de agosto de 2017
Circular DA 223/17
Ref.: Notícia Siscomex
Encaminhamos a Notícia Siscomex Importação nº 70/2017 que trata sobre as alterações nos tratamentos administrativos da ANVISA.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 21/08/2017 – 16h25min
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17/08/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 70/2017
Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 25/08/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme detalhamento abaixo.
Inclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência da ANVISA:
Posição 3003 – Destaque 003: ‘Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.’
Posição 3003 – Destaque 004: ‘Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações’
Posição 3003 – Destaque 005: ‘Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações’
Posição 3003 – Destaque 006: ‘Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações’
Posição 3004 – Destaque 003: ‘Contendo substâncias das listas A, B e D da Port. MS 344/98 e suas atualiz.’
Posição 3004 – Destaque 004: ‘Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações’
Posição 3004 – Destaque 005: ‘Contendo substâncias da lista F da Port. MS 344/98 e suas atualizações’
Posição 3004 – Destaque 006: ‘Para uso humano exceto os citados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações’
1211.20.00 – Destaque 002: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos’
1511.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria alimentícia.’
2804.10.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.21.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.29.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.29.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.30.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.50.00 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.80.00 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2804.90.00 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
2904.20.90 – Destaque 001: ‘Nitrato de isobutila, seus sais e isômeros.’
2907.15.90 – Destaque 001: ‘Dinitrofenol, seus sais e isômeros.’
2918.99.99 – Destaque 004: ‘Adapaleno e seus sais.’
2922.50.31 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’
2922.50.32 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’
2924.29.62 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’
2925.29.11 – Destaque 001: ‘Insumos utilizados na produção de medicamentos.’
2932.99.13 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2932.99.99 – Destaque 002: ‘Isossorbida para uso em indústria farmacêutica humana.’
2933.11.11 – Destaque 002: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2933.39.19 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2933.59.19 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2933.59.19 – Destaque 002: ‘Vortioxetina, seus sais e isômeros.’
2933.59.29 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2933.59.99 – Destaque 002: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2933.69.99 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
2933.92.00 – Destaque 001: ‘Para uso domissanitário.’
2933.99.99 – Destaque 001: ‘Fenazepam, seus sais e isômeros.’
2933.99.99 – Destaque 002: ‘Rufinamida, seus sais e isômeros.’
2935.90.96 – Destaque 001: ‘Para uso farmacêutico humano’
2936.21.11 – Destaque 001: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/
3406.00.00 – Destaque 001: ‘Odorizantes de ambiente para uso doméstico.’
3502.20.00 – Destaque 001: ‘Destinado a consumo humano direto.’
3808.91.11 – Destaque 001: ‘Para uso domissanitário.’
3905.91.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3905.91.90 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’
3913.90.60 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3917.32.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3917.32.30 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3917.32.40 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3917.32.59 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3917.32.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3917.32.90 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’
3919.10.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3919.10.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3919.10.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3919.90.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3919.90.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3919.90.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3923.30.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3923.30.00 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’
3923.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
3923.90.00 – Destaque 002: ‘Destinadas a acondicionar diretamente alimentos para consumo humano.’
3924.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
4016.95.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
4016.99.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
7325.99.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
7326.90.90 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8421.39.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8428.90.90 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8431.39.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8479.89.99 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8479.90.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8525.80.29 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.42.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.42.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.49.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.49.21 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.49.29 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.52.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.52.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.59.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8528.59.20 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8529.90.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8539.41.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8544.19.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8544.20.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8544.30.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9002.90.00 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.90.91 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.90.92 – Destaque 002: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9022.21.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9025.19.90 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9027.50.10 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9027.50.30 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9027.50.40 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9027.90.99 – Destaque 001: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
Inclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA:
Posição 5302 – Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
2903.12.00 – Diclorometano (cloreto de metileno)
3822.00.10 – Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
Exclusão de tratamento mercadoria com anuência da ANVISA para os códigos NCM:
Posição 3003 – Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
Posição 3004 – Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
Posição 3822 – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
1211.20.00 – Raízes de ginseng
2933.11.11 – Dipirona
2935.90.14 – Veraliprida
2935.90.96 – Sulfaguanidina
2936.21.11 – Vitamina A1 álcool (retinol)
3004.10.19 – Outros
3004.10.20 – Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3004.90.28 – Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódi
3004.90.48 – Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxa
3808.91.11 – Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
9018.90.40 – Rins artificiais
9018.90.91 – Incubadoras para bebês
9018.90.92 – Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.93 – Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
Exclusão de tratamento destaque de mercadoria com anuência ANVISA:
1211.90.90 – Destaque 036: ‘Insumos utilizados na producao de medicamentos fitoterapicos’
2933.39.19 – Destaque 030: ‘Trifluperidol e seus sais e isomeros, desde que seja possivel a sua existen’
2933.39.19 – Destaque 031: ‘Sais e isomeros de droperidol, desde que seja possivel a sua existencia’
2933.39.19 – Destaque 032: ‘Sais e isomeros de haloperidol desde que seja possivel a sua existencia’
2933.39.19 – Destaque 033: ‘Cisaprida e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’
2933.59.99 – Destaque 001: ‘Metotrexato (insumo farmaceutico)’
2933.59.99 – Destaque 030: ‘Hidroclorbezetilamina e seus sais, eter, esteres, isomeros e seus sais’
2933.59.99 – Destaque 032: ‘Trazodona e seus sais, eter, esteres, isomeros e sais destes’
2933.59.99 – Destaque 039: ‘Etravirina e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’
2933.59.99 – Destaque 040: ‘Paliperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’
2933.59.99 – Destaque 041: ‘Risperidona e seus sais, eter, esteres, isomeros e respectivos sais’
2936.21.90 – Destaque 032: ‘Adapaleno e seus sais e isomeros desde que seja possivel sua existencia’
3004.90.99 – Destaque 001: ‘Solucao oftalmologica para uso em cirurgia ocular’
Alteração da descrição dos destaques de mercadoria:
Posição 3504 – Destaque 004
Descrição atual: ‘Peptona E2-caseína;peptona de carne;peptona’
Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana’
2930.90.99 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Penicilamina’
Nova descrição: ‘Penicilamina e seus sais.’
2932.19.90 – Destaque 003
Descrição atual: ‘Salvinorina a e seus sais e isomeros’
Nova descrição: ‘Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/ cosmética humana.’
2933.59.19 – Destaque 006
Descrição atual: ‘Ciprofloxacino (insumo farmacêutico)’
Nova descrição: ‘Ciprofloxacino e seus sais.’
2935.90.14 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso humano em industria farmaceutica/alimenticia/
Nova descrição: ‘Para uso farmacêutico humano’
7017.10.00 – Destaque 030
Descrição atual: ‘Seringas’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
7017.20.00 – Destaque 030
Descrição atual: ‘Seringas’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
7017.90.00 – Destaque 030
Descrição atual: ‘Seringas’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8479.89.91 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8543.90.10 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8544.42.00 – Destaque 005
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8544.49.00 – Destaque 003
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
8544.60.00 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.11.00 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.31.11 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.31.19 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.49.19 – Destaque 030
Descrição atual: ‘Para uso medico-odonto-hospitalar humano’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.90.21 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.90.40 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9018.90.93 – Destaque 001
Descrição atual: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar humano.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
9031.80.99 – Destaque 005
Descrição atual: ‘Estetoscópio.’
Nova descrição: ‘Para uso médico-odonto-hospitalar-
As anuências de outros órgãos ficam inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex