Prezados Associados

São Paulo, 5 de setembro de 2017

Circular DA 241/17

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 78/2017

 

Encaminhamos a Notícia Siscomex Importação nº 78/2017.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  05/09/2017 – 11h30min

 

04/09/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 78/2017

Informamos que a partir do dia 11/09/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, conforme abaixo relacionado:

NCM 3921.13.90 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos – outros

Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm

Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

NCM 5603.14.90 – Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).

Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm

Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

NCM 5903.20.00 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano

Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm

Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Manutenção do Licenciamento Não Automático

Em todas as NCM o importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria as informações referentes à gramatura em g/m² e a espessura em mm.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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