São Paulo, 12 de setembro de 2017

Circular DA 248/17

Ref.: Exame de qualificação técnica OEA – Liminar em ação judicial

O SINDASP informa que o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, em Agravo de Instrumento nº 5047759.27.2017.4.04.0000/SC, interposto pela União Federal, suspendeu os efeitos da decisão que deferiu a Tutela Antecipada pelo MM Juiz Federal da 2ª. Vara da Justiça Federal de Itajaí para fins de exoneração de exame de qualificação técnica exigido do despachante aduaneiro que interpôs a ação em que desejava certificar-se como Operador Econômico Autorizado (OEA), previsto na IN-RFB nº 1.598/2.015.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  12/09/2017 – 11h20min