São Paulo, 24 de outubro de 2017.
Circular DA nº 0309/17
Ref.: Ponto facultativo estadual – 3 de novembro
O Decreto nº 62.86, de 20 de outubro de
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 24/10/2017 – 10h16min
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Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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