Circular DA nº 0310/17
Ref.: Mandado de segurança nº 0022940-11.2016.403.6100 – 2016
O Mandado de segurança continua válido veja abaixo os procedimentos para cada unidade:
GUARULHOS:
a) Apresentar via anexação de documentos o “Atestado de Associado ao SINDASP”
1. Declarações registradas em poder da fiscalização:
– Fazer retificação incluindo no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê;
– Para os processos em exigência informar ao apoio do setor para que o fiscal libere o sistema para que seja feita a retificação e seguir com o procedimento acima;
– Haverá pagamento de multa para apresentação da retificação
2. Declarações a serem registradas:
– Registrar a declaração de importação de modo a informar no campo específico o número do processo judicial e informar nos dados complementares a anexação do documento de filiação ao dossiê.
Obs.: Apresentar no pedido da declaração o número das DI’s
VIRACOPOS:
Apresentar:
– Declaração de associado assinado pelo SINDASP
– Cópia do Mandado
Procedimento no dossiê:
1. Declaração deverá ser anexada ao dossiê (sugerimos que mantenham cópia em mãos para qualquer eventualidade)
Obs.: Apresentar no pedido da declaração o número das DI’s
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Atualizada no Site em 24/10/2017 – 11h06min
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