Prezado Associado

São Paulo, 24 de outubro de 2017

​Circular DA nº 308/17

Ref.:  Possibilidades de modernização para a ANVISA

Diante das inúmeras discussões sobre a solicitação desnecessária de LI’s para algumas partes e peças de equipamentos e de matérias primas, por exemplo, a ANVISA pediu a nossa ajuda na descrição, amparo legal e técnico para reduzir esta carga de trabalho.
Portanto, pedimos que contribuam com as informações sobre os produtos dos seus clientes que são atingidos pelo problema citado.As informações necessárias são:

Classificação;
Descrição do produto;
Motivação técnica para a exclusão desse item;
Outras informações que possam auxiliar neste procedimento.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Atualizada no Site em  24/10/2017 – 09h35min