Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 30 de novembro de 2017
Circular DA nº 0355/17
Ref.: Novo Formulário Eletrônico de Importação da Anvisa
O formulário eletrônico que aperfeiçoamento do Peticionamento Eletrônico de Importação entrou em produção.
A partir de agora ficará mais fácil para os fiscais da Anvisa acessarem as informações inseridas no formulário de Peticionamento Eletrônico para Importação (PEI) pelos interessados na importação.
Os dados entrarão no sistema no mesmo ambiente virtual onde é gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), taxa a ser paga pelo serviço.
As informações, que antes necessitavam ser anexadas durante o preenchimento do formulário eletrônico, a partir de agora serão digitadas no formulário, colaborando para uma maior rapidez no acesso às informações pelos técnicos da área de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) da Anvisa.
O formulário eletrônico traz uma novidade que pode reduzir o tempo de filas entre 2-4 dias, que é a possibilidade de criar o processo sem a documentação completa. Nesse caso, após o pagamento da taxa e compensação, o processo fica aguardando o aditamento da documentação para ser encaminhado para a fila do posto em cerca de 15 minutos. Com isso pode-se evitar os problemas com indisponibilidade dos sistemas que afetavam ainda mais o atraso na liberação de cargas.
A fila de processos de produtos para saúde e kits diagnóstico foi eliminada. Todos os processos que entraram até 27/11 foram distribuídos para a equipe do PAFPS que está analisando em cerca de 3 dias.
Considerando que produtos para saúde não necessita de presença de carga e o novo formulário, a Anvisa afirma que poderá liberar esse tipo de produto, caso não passe por inspeção, com pouco tempo em armazenamento.
Solicitamos que entrem em contato conosco caso encontrem problemas com os operadores para solicitarmos as correções à Anvisa.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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