Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2017

 

​Circular DA nº 0400/17

 

Ref.: Lembrete: Paralisação do SISCOMEX de 0h00 de 01/01/2018 às 12h00 de 02/01/2018

Lembramos que a paralisação do SISCOMEX, para a atualização das informações do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, está prevista para o período de 0:00 hora de 01/01/2018 às 12:00 horas de 02/01/2018 conforme veiculado na Notícia Siscomex TI nº 007/2017.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

15/12/2017 – Notícia Siscomex TI nº 007/2017
Informamos que, em decorrência da publicação da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o novo Regimento Interno (RI) da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB), algumas informações que servem de base para operação do Siscomex sofrerão mudanças a partir de 1º de janeiro de 2018.

As alterações trazidas pelo mencionado ato normativo referem-se à extinção e criação de Unidades da Receita Federal do Brasil, alterações de Códigos de algumas Unidades (Tabela 1), bem como a mudanças na jurisdição dos recintos aduaneiros (Tabela 2). As Tabelas 1 e 2 estão publicadas neste arquivo.

Em razão das alterações, informamos que podem ser necessárias adequações nos sistemas proprietários de Comércio Exterior.

Informações adicionais podem ser obtidas junto às Unidades Locais da Receita Federal do Brasil.

Segundo o plano de execução do SERPRO, a atualização dos serviços de Comércio Exterior em virtude das alterações regimentais necessárias, está prevista para ocorrer da 0:00 hora de 01/01/2018 às 12:00 horas de 02/01/2018, período no qual o SISCOMEX se manterá  indisponível.

Desta forma, é importante que todos os intervenientes programem o registro de suas operações de forma que esta indisponibilidade produza o menor impacto possível em suas atividades.

Arquivos adicionais

TABELA de alteração das Unidades

TABELA de migração dos Recintos Aduaneiros