Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 2 de janeiro de 2018
Circular DA nº 004/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017
A Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017 trata sobre o Controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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28/12/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que foi publicada a Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, permitindo as operações sujeitas a controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).
No entanto, tendo em vista a necessidade da migração gradual do controle das cotas de exportação, informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente as cotas relacionadas às exportações de açúcar com destino à União Europeia no âmbito das cotas CXL e às exportações de leite para Colômbia, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 59, deverão ser realizadas por meio de DU-E, sendo vedado o uso do Registro de Exportação (RE).
As seguintes exportações, sujeitas ao controle de cota, continuarão a ser realizadas por meio de RE e terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação conforme cronograma abaixo:
· Cota Hilton – União Europeia. Data: 1º/4/2018;
· Cota Frango – União Europeia. Data: 1º/4/2018.
As demais exportações, sujeitas ao controle de cota, terão o cronograma informado oportunamente. É importante destacar, entretanto, que a partir de julho de 2018 todas as operações de exportação serão cursadas por meio de DU-E, conforme decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR