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São Paulo, 2 de janeiro de 2018

 

Circular DA nº 004/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017

A Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017 trata sobre o Controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

28/12/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 0087/2017
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que foi publicada a Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, permitindo as operações sujeitas a controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

No entanto, tendo em vista a necessidade da migração gradual do controle das cotas de exportação, informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente as cotas relacionadas às exportações de açúcar com destino à União Europeia no âmbito das cotas CXL e às exportações de leite para Colômbia, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 59, deverão ser realizadas por meio de DU-E, sendo vedado o uso do Registro de Exportação (RE).

As seguintes exportações, sujeitas ao controle de cota, continuarão a ser realizadas por meio de RE e terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação conforme cronograma abaixo:

·         Cota Hilton – União Europeia. Data: 1º/4/2018;
·         Cota Frango – União Europeia. Data: 1º/4/2018.

As demais exportações, sujeitas ao controle de cota, terão o cronograma informado oportunamente. É importante destacar, entretanto, que a partir de julho de 2018 todas as operações de exportação serão cursadas por meio de DU-E, conforme decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

http://portal.siscomex.gov.br/destaque/a-partir-de-julho-de-2018-exportacoes-deverao-ser-realizadas-exclusivamente-por-meio-do-portal-unico

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR