Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de janeiro de 2018
Circular DA nº 017/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 002/2018
A Notícia Siscomex Importação nº 002/2018 trata sobre o Regime Especial Repetro-Sped.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
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04/01/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 002/2018
Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime:
- a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
- b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
- c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:
- a) no caso de importação para permanência definitiva:
– Tipo de DI – Consumo (cod. 01)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 70 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009)
b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:
– Tipo de DI – Admissão Temporária (cod. 5)
– Regime tributário: Suspensão (cod. 05)
– Fundamentação legal do II: Código 69 (Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea “a” do inciso I do art. 376 do Decreto nº 6.759/2009)
– Motivo da admissão temporária: Código 60 (Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural – art. 1º da IN RFB nº 1.415, de 2013)