Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2018.

 

​Circular DA nº 073/18

 

Ref.: Legislação: Portaria RFB nº170 de 8 de fevereiro de 2018.
 

A Portaria RFB nº170 de 8 de fevereiro de 2018, altera a Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017, que define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Portaria RFB nº 170 de 8 de fevereiro de 2018 

Portaria RFB nº 6.447, de 27 de dezembro de 2017