Prezado(a) Associado(a)

São Paulo, 28 de fevereiro de 2018

​Circular DA nº 095/18

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 013/2018.

A Notícia Siscomex Importação nº 013/2018 que trata da Importação de alho ao amparo do ACE 53.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

27/02/2018 – Notícia Siscomex nº 013/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 07, de 19/02/2018 (D.O.U. 20/02/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de alhos originários do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53), deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:

a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;

b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;

c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;

d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e

e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.

Departamento de Operações de Comércio Exterior