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São Paulo, 16 de março de 2018.
UH 029/18
Aduana
São instituídos procedimentos simplificados de despacho aduaneiro e de controle fiscal, que passam a ser denominados de Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
Publicado: 16/03/2018 09h20Última modificação: 16/03/2018 09h35
A acordo mencionado criou isenções tributárias para as importações realizadas por pessoas físicas e jurídicas na área abrangida (Tabatinga-AM, no Brasil, e Letícia, na Colômbia), e garantiu-lhes procedimentos simplificados nas exportações e nas importações, respeitadas limitações e condições previstas no próprio acordo e outras a critério das autoridades dos Estados Partes.
A presente Instrução Normativa explicita os tipos de operações que podem ser acobertados pelo Refront, dispõe sobre a habilitação de pessoas jurídicas para fruição dos benefícios fiscais e aplicação dos procedimentos aduaneiros simplificados para exportação e importação, estabelece esses procedimentos bem como para a saída de bens admitidos no regime para outras áreas no território nacional, além de instituir formulários para a realização dessas operações.