Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 03 de abril de 2018.

 

​Circular DA nº 150/18

 

Ref.: Notícia Siscomex nº0023/2018

A notícia Siscomex nº0023/2018 refere-se à manifestação dos dados de embarque para as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Notícia Siscomex nº0023/2018

Informamos que, para as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro, a manifestação dos dados de embarque deverá ser realizada pelo correspondente exportador, até que seja implementada no módulo CCT a funcionalidade que permitirá que a manifestação seja realizada por representante brasileiro do transportador estrangeiro, o que ocorrerá em junho próximo.