Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de abril de 2018.
Circular DA nº 150/18
Ref.: Notícia Siscomex nº0023/2018
A notícia Siscomex nº0023/2018 refere-se à manifestação dos dados de embarque para as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex nº0023/2018
Informamos que, para as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro, a manifestação dos dados de embarque deverá ser realizada pelo correspondente exportador, até que seja implementada no módulo CCT a funcionalidade que permitirá que a manifestação seja realizada por representante brasileiro do transportador estrangeiro, o que ocorrerá em junho próximo.