Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de abril de 2018.
Circular DA nº 187/18
Ref. Notícia SISCOMEX nº 032/2018 da COANA
A notícia em referência trata do Cadastro de Representantes Legais – Despachantes Aduaneiros, solicitando que os mesmos regularizem sua situação, cadastrando-se ou conferindo suas informações, tendo em vista ser um requisito da IN RFB nº 1273/2012.
O prazo dado pela notícia é de 22/04 para concluírem e ou atualizarem o referido cadastro, o qual sabemos ser exíguo e também quase inviável pois hoje, devido a quantidade de acessos, o sistema saiu do ar.
A Federação já solicitou uma prorrogação deste prazo, conforme pode ser verificado no ofício anexo, mas ainda não teve resposta.
O Acesso deve ocorrer com certificação digital, e pode ser feito pelo site www.portal.siscomex.gov.br.
Aba Sistemas
Cadastros e habilitações
Cadastro Aduaneiro
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Ofício nº 004/2018 – Feaduaneiros