Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 25 de abril de 2018.

 

​Circular DA nº 195/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação 0030/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação 0030/2018 refere-se ao Aditamento à Notícia SISCOMEX Exportação nº 21/2018.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

 

24/04/2018 – Notícia Siscomex Exportação 0030/2018

Em aditamento à Notícia SISCOMEX Exportação nº 21/2018, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que, desde o dia 12 de abril de 2018, o registro de novas operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) devem ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.

As operações de exportação dos mencionados produtos de origem animal registradas antes do dia 12 de abril de 2018 e que foram realizadas por meio do Registro de Exportação (RE) podem seguir o fluxo anterior para o seu desembaraço.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR