Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de abril de 2018.
Circular DA nº 196/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação 0031/2018
A Notícia Siscomex Exportação 0031/2018, refere-se a esclarecimento sobre a notícia Siscomex Exportação nº0025/2018
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação 0031/2018
A notícia Siscomex Exportação nº 0025/2018 aplica-se aos despachos realizados por meio do Portal Único do Comércio Exterior. Nos demais despachos, por limitações do sistema, para as exportações realizadas por via rodoviária transportadas por veículos do próprio exportador ou importador, ou por outros veículos dispensados de emissão de conhecimento e manifesto de carga, deverá ser utilizado, no campo correspondente à via de transporte da DE, o código 9 (meios próprios). O código 7 (via rodoviária) somente deverá ser utilizado nas exportações em que ocorra a emissão dos documentos de embarque.