Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 03 de maio de 2018.

 

​Circular DA nº 213/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação 0033/2018
A Notícia Siscomex Exportação 0033/2018 refere-se a Prestação de informações de dados de embarque exclusivamente no módulo CCT.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

Notícia Siscomex Exportação 0033/2018

Alertamos para o fato de que as informações dos dados de embarque de carga exportada por meio de DU-E devem ser informadas apenas no módulo CCT do Portal Siscomex. Esses dados posteriormente são vinculados à correspondente DU-E, podendo inclusive o seu registro ser consultado no histórico da DU-E e os demais dados verificados por meio da funcionalidade de consulta aos dados manifestados. Consequentemente, não deve ser exigida a prestação da informação do número do conhecimento de carga ou qualquer outra informação de carga no campo de “Informações Complementares” da DU-E, em especial como condição de recepção para despacho.