Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
Circular DA 050/17
Ref.: Esclarecimento sobre a Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários.
O SINDASP, no intuito de colaborar com seus associados elaborou um portfólio de legislações pertinentes a “Obrigatoriedade do Recolhimento dos Honorários”.
Nossa finalidade é contribuir com V.S.ª para que possam transmitir aos seus clientes (Importadores e Exportadores) as legislações concernentes ao tema, alertando assim, a forma correta do pagamento da remuneração do profissional “Despachante Aduaneiro”, bem como dos tributos que envolvem a questão. Evitando assim, problemas futuros com os órgãos competentes.
Acreditamos que essas informações ajudarão V.S.ª em seu relacionamento comercial assegurando sobre a responsabilidade na contratação de um bom profissional.
Acreditamos que essas informações ajudarão V.S.ª em seu relacionamento comercial assegurando sobre a responsabilidade na contratação de um bom profissional.
- Portaria SRRF07 nº 694, de 09 de outubro de 2015;
- Ofício nº 129/2016 – RFB/ALF/SPO/Gabin – Circular;
- Ofício Circular nº 111/2015/ALF/VIT/Gabinete;
- Ofício nº 181/2015 – RFB/IRFBHE/Gabin;
- Ofício Circular ALF/STS nº 179/2015;
- Ofício Circular ALT/PGA nº 01/2016;
OBS.: Os ofícios obrigam o recolhimento dos honorários do despachante aduaneiro.