Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de maio de 2018.
UH 074/18
Receita Federal alerta tomadores de empréstimos sobre golpe
Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de valores junto a financeira
A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeira.
Como funciona o golpe
O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, em sua residência, via correio, uma notificação/cobrança de IOF – ImpostoOperacional Financeiro (sic) supostamente emitada pela Receita Federal.
O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.
Como se proteger
A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet, no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria.
Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
FONTE: Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo
ascom.sp.srrf@receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente