Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 29 de maio de 2018
Circular DA nº 258/18
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Com relação às operações de exportação, o Novo Processo de Exportações do Programa Portal Único de Comércio Exterior já promove profunda simplificação e racionalização de procedimentos. Tais inovações vêm sendo disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Uma das novidades do Novo Processo de Exportações é o módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos. A partir do LPCO, o exportador tem acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.
O manual para utilização do LPCO pode ser acessado aqui.
A lista detalhada dos Tratamentos Administrativos de Exportação alimentados no Portal Único pode ser acessada aqui.
Os exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), fundamenta-se no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.