Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 12 de junho de 2018.

 

​Circular DA nº 278/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº   50/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 050/2018, refere-se a DUE para consumo de bordo.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

12/06/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº   50/2018
Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.