Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 27 de junho de 2018.
Circular DA nº 298/18
Ref.: Mandado de Segurança Coletivo (FIESP/CIESP)
Reencaminhamos comunicado referente Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP/CIESP.
Salientamos que o referido Mandado de Segurança será concedido somente aos associados da FIESP e CIESP, e os mesmos deverão seguir os procedimentos informados.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Em 19/06/2018 foi deferida tutela antecipada pleiteada pela FIESP e pelo CIESP em Recurso de Apelação interposto contra a União, processo nº 5012870-40.2018.4.03.0000, em andamento perante o TRF da 3ª Região, destinado a viabilizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar no Aeroporto de Guarulhos, conforme trecho da decisão abaixo transcrito:
“Por tais fundamentos, defiro a antecipação de tutela, para determinar a observância dos prazos legais para o desembaraço aduaneiro, com relação às associadas da impetrante”.
Para aproveitar a decisão, a empresa deverá apresentar à autoridade alfandegária:
1) Se associada ao CIESP, portando declaração de associação, fornecida pela DRMD (assinada pelo Diretor com procuração), bem como cópia da decisão liminar, anexa ao presente comunicado;
2) Para as categorias econômicas pertencentes ao ramo da indústria na base territorial do Estado de São Paulo, deverão obter declaração de filiação junto ao seu Sindicato patronal filiado à FIESP e declaração de que o Sindicato patronal é filiado à FIESP (requisitar na secretaria da FIESP), bem como cópia da decisão liminar, anexa ao presente comunicado
3) Sendo a empresa inorganizada em Sindicatos (portanto, representada diretamente pela FIESP), deverá entrar em contato com o Departamento Sindical e de Serviços, através da divisão de serviços – falar com Amanda Melo telefone (11) 3549-4544.
Acesse aqui o teor da Decisão
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)