Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de julho de 2018.
Circular DA nº 321/18
Ref.: Convênio ICMS 60/18, de 05 de julho de 2018
O Convênio em referência que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bem que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA”, realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente