Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de julho de 2018.
Circular DA nº 317/18
Ref.: Noticia Siscomex Exportação nº 059/2018
A Noticia Siscomex Exportação nº 059/2018, refere-se à vinculação entre DU-E/RUC e o conhecimento de carga.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
09/07/2018 – Noticia Siscomex Exportação nº 059/2018
EM COMPLEMENTO À NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº34/2018, ESCLARECEMOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DO MODAL DE TRANSPORTE, UM CONHECIMENTO DE CARGA PODERÁ SER VINCULADO NO MÓDULO CCT A MAIS DE UMA DU-E/RUC, ASSIM COMO UMA DU-E/RUC PODERÁ SER VINCULADA A MAIS DE UM CONHECIMENTO DE CARGA, DESDE QUE O TRANSPORTE CONTRATADO ASSIM O PERMITA E A INFORMAÇÃO PRESTADA REPRESENTE O TRANSPORTE EFETIVAMENTE REALIZADO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.
Fonte: Portal Siscomex