Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 10 de julho de 2018.
Circular DA nº 319/18
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº62/2018
A Noticia Siscomex Importação nº 62/2018, refere-se à AFRMM – Benefícios de Drawback
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
10/07/2018 – Notícia Siscomex Importação nº62/2018
Orientamos que para a concessão de benefício de suspensão do AFRMM nos casos de Drawback na importação, deve-se utilizar o código 1101 (Drawback Suspensão), conforme tabela do sistema Mercante. Uma vez comprovado o retorno da mercadoria ao exterior, no mesmo estado ou após processo de industrialização, o benefício de suspensão do AFRMM será convertido, de ofício, em isenção com a informação do código 4400 (Suspensão com Exportação Comprovada), conforme tabela do sistema Mercante.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Receita Federal do Brasil
Fonte: Portal Siscomex