Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de julho de 2018.
Circular DA nº 324/18
Ref.: Noticia Siscomex Importação nº 63/2018
A Noticia Siscomex Importação nº 63/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo das NCM 1702.11.00; 1901.10.10 e 1901.10.20, sob anuência do MAPA.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
10/07/2018 – Noticia Siscomex Importação nº 63/2018
Informamos que, a partir do dia 11/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:
1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:
a) 1702.11.00 – Outros açúcares que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
Destaque 003 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
b) 1901.10.10 – Leite modificado
Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
c) 1901.10.20 – Farinha láctea
Destaque 001 – Para uso na indústria alimentícia
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MAPA
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex