Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 17 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 338/18

 

Ref.: Resolução – RDC Nº 203, de 26 de dezembro de 2017.

 

A Resolução – RDC Nº 203, de 26 de dezembro de 2017, dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução – RDC Nº 203, de 26 de dezembro de 2017

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 61, de 03 de fevereiro de 2016