Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 17 de julho de 2018.
Circular DA nº 338/18
Ref.: Resolução – RDC Nº 203, de 26 de dezembro de 2017.
A Resolução – RDC Nº 203, de 26 de dezembro de 2017, dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Resolução – RDC Nº 203, de 26 de dezembro de 2017
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 61, de 03 de fevereiro de 2016