Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 20 de julho de 2018.

 

​Circular DA nº 344/18

 

Ref.: Noticia Siscomex Importação nº 65 e 66/2018

 

  • Notícia Siscomex Importação nº 65/2018, refere-se à Retifica Notícia Siscomex Importação n° 59/2018.

 

  • Notícia Siscomex Importação nº 66/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do MCTIC.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

19/07/2018 – Noticia Siscomex Importação nº 65/2018

Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 59/2018 para informar que onde se lê NCM 2921.19.91, deverá ser lido NCM 2921.19.94:
Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina estará sujeita à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTI.
NCM 2921.19.94 – N, N- Dimetilcetilamina
Regime de Licenciamento: Não automático
Órgão anuente: MCTI
As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada NCM permanecem sem alterações.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

19/07/2018 – Notícia Siscomex importação nº 66/2018

Informamos que, a partir de 19/07/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):

– Inclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas na NCM 3824.91.00 – Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila].

Regime: Licenciamento não-automático

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex