Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 27 de julho de 2018.

 

Circular DA nº 364/18

 

Ref.: Noticia Siscomex Exportação nº 68/2018

 

A Notícia Siscomex Exportação nº 68/2018, refere-se ao DU-E – uso e preenchimento de notas mãe e filha no Portal Siscomex.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

26/07/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 68/2018

Complementando o disposto nas Notícias Siscomex Exportação nº 68/17, 39/18 e 60/18, alertamos para o fato de que uma nota filha, em nenhuma hipótese, deve constar de uma DU-E, seja como nota de exportação, seja como nota referenciada.

Uma nota filha apenas é utilizada para o transporte de mercadorias, quando o seu transporte exigir dois ou mais veículos. Tão logo todas as notas filhas são recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex, é dada baixa das notas filhas no estoque do local da recepção no CCT e dada alta da nota mãe correspondente às mercadorias nesse mesmo estoque. Por esse mesmo motivo, apenas a nota mãe constará da DU-E.

Essa mesma sistemática se aplica nas hipóteses em que a legislação de algum estado da Federação determinar a emissão de nota fiscal de “remessa por conta e ordem de terceiro” (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, pois essa nota é tratada como “filha única” pelo módulo CCT e deve referenciar a nota de venda das mercadorias transportadas, a qual é tratada como nota mãe.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de “perguntas frequentes de exportação”, disponível no Portal Siscomex.

Fonte: Portal Siscomex