Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 10 de agosto de 2018.

 

​Circular DA nº 385/18

 

Ref.: Notícias Siscomex Importação nº 70 e 71/2018

  • Notícia Siscomex Importação nº 70/2018, refere-se a alteração do tratamento administrativo da NCM 9606.29.00.

 

  • Notícia Siscomex Importação nº 71/2018, refere-se a alteração do tratamento administrativo de NCM sob Anuência da ANVISA.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

09/08/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 70/2018

Informamos que a partir do dia 16/08/2018 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9606.29.00, os quais passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático.

10/08/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 71/2018

Informamos que, a partir de 10/08/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) Exclusão dos seguintes Destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência da ANVISA:

6307 – Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.

Destaque 030 – P/USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO OU HOSPITALAR, EXCLUSIVAMENTE EM CASOS DE DOAÇÃO

6309 – Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.

Destaque 030 – EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE DOAÇÃO

0501.00.00 – Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

Destaque 030 – PARA USO HUMANO

6703.00.00 – Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes

Destaque 030 – PARA USO HUMANO

6704.20.00 – De cabelo (perucas, barbas etc.)

Destaque 002 – PARA USO HUMANO

4015.90.00 – Outros (vestuários e acessórios)

Destaque 030 – PARA USO MÉDICO ODONTO-HOSPITALAR

1511.90.00 – Outros (óleo de palma)

Destaque 001 – PARA USO EM INDÚSTRIA  ALIMENTÍCIA

OBSERVAÇÃO: As anuências dos demais órgãos sobre os mencionados códigos de NCM permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR