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São Paulo, 10 de agosto de 2018

UH 114/18

 

Estudo do SINDASP denuncia concorrência desleal em BID’s com Agentes de Carga

 

Para contratar os serviços de frete internacional e despacho aduaneiro, de importação e ou exportação, os embarcadores – normalmente as grandes indústrias em atuação no território nacional – realizam concorrências entre os prestadores de serviço, avaliando, entre outras variáveis, qualificação técnica e preço.

Os BID’s (do inglês BID, que significa licitação, oferta) são abertos às empresas convidadas. Neste momento do processo, um estudo do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – identificou que os grandes Agentes de Carga internacionais (Freight Forwarders) não estão incluindo em suas propostas o pagamento dos honorários dos Despachantes Aduaneiros, previstos em lei vigente no Brasil.

Após a realização de diversos workshops com Despachantes Aduaneiros,  o SINDASP identificou o descumprimento do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 2º, que dispõe sobre o pagamento e a forma de recolhimento dos honorários, que vem sendo excluídos nas propostas e, consequentemente, na composição do preço final, possibilitando ofertas com valores abaixo do mercado. Esse fato gera um desequilíbrio no certame e a concorrência desleal (infração ao artigo 36, da Lei nº. 12.529/11) com aqueles que cumprem a legislação brasileira em relação ao comércio Internacional e a categoria profissional.

“Denunciamos, que essas empresas atuam no Brasil dessa forma irregular” alerta Marcos Farneze, presidente do SINDASP. “Vale ressaltar que essa situação leva à sonegação fiscal dos tributos inerentes à correta e à legal forma de remuneração dos honorários pela atividade exercida pela categoria profissional do Despachante Aduaneiro, por parte dos tomadores do serviço, como também dos tributos devidos à Previdência, do mesmo modo, inerentes ao contratante, importador/exportador”, conclui Farneze.

O SINDASP vem mantendo diálogo com as autoridades de fiscalização da Receita Federal em São Paulo (SP) e Brasília (DF) e no acompanhamento dos processos judiciais de “Obrigação de Não Fazer”, nas diversas Varas Cíveis e Federais do Estado de São Paulo, contra o modo de operação desses Agentes Internacionais de Carga, quando ofertam aos seus clientes os serviços próprios do Despachante Aduaneiro. O objetivo é que essas empresas se abstenham de oferecer/vender serviços de competência do profissional Despachante Aduaneiro.

Por fim, o SINDASP persegue sua meta de conquistar o objetivo maior da categoria: a obrigatoriedade da anexação da GRH (Guia de Recolhimento dos Honorários) nos documentos de instrução do despacho no Portal Único de Comércio Exterior, cujo projeto está em andamento na capital federal.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente