Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 21 de setembro de 2018
Circular DA nº 435/18
Ref.: Notícias Siscomex Importação n° 77 e nº 78/2018
- Notícia Siscomex Importação nº 077/2018, refere-se à habilitação de empresas – Acordo de Complementação Econômica nº 14.
- Notícia Siscomex Importação nº 078/2018, refere-se à Importações de “Pigmentos tipo rutilo” (NCM 3206.11.10), ao amparo da Resolução Camex nº 63/2018
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
21/09/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 77/2018
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.
O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.
Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.
Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br
21/09/2018 – Notícia Siscomex Importação n° 78/2018
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 50, de 20/09/2018 (D.O.U. 21/09/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações do produto “Pigmentos tipo rutilo”, NCM 3206.11.10, ao amparo da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:
a) A cota será distribuída em 03 (três) quadrimestres, sendo que, para fins de controle da cota somente serão considerados os pedidos de Licença de Importação (LI) registrados dentro do quadrimestre em curso;
b) O importador deverá declarar, no campo “Informações Complementares” do pedido de LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao DECEX, em até 60 dias, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial que amparam a importação;
c) O DECEX poderá condicionar a efetiva concessão da cota à apresentação dos documentos mencionados na alínea anterior;
d) Os documentos de que tratam a alínea “b” somente devem ser apresentados quando o DECEX solicitar mediante exigência específica formulada no Siscomex;
e) Os documentos deverão ser entregues por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo a alínea 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”;
f) Além dos documentos mencionados na alínea “b”, o importador deverá incluir no dossiê o “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos da alínea 8.1.2 do Anexo I do Manual, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”;
g) Após a anexação dos documentos solicitados, o importador deverá enviar uma mensagem eletrônica para a caixa institucional da Coordenação-Geral de Importação – CGIM (decex.cgim@mdic.gov.br) informando o número da LI e do dossiê.
Departamento de Operações de Comércio Exterior