Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 03 de outubro de 2018
Circular DA nº 459/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018
A Notícia Siscomex Exportação nº 087/2018, refere-se à alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência da ANVISA.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018
Informamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX – Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079(Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:
NCM 3004.90.68 – Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin.
Destaque 01 – Tiopental Sódico
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR