Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 04 de outubro de 2018.

 

Circular DA nº462/18
Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018

A Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018, refere-se a erro no módulo CCT: falta de averbação da DU-E quando há trânsito especial entre zonas primárias.

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

 

03/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.

Fonte: Portal Siscomex